O Plano visa, ainda, a reabilitação e ou reconstrução das edificações existentes na adjacência da praia com vista à sua utilização para apoio às práticas desportivas; a articulação e enquadramento das intervenções a realizar no âmbito do plano de praia; a valorização e tratamento das margens na embocadura da foz do Rio do Cuco; e infraestruturação da praia através de solução de conjunto, garantindo acessibilidade à praia de pessoas com mobilidade condicionada. O plano foi publicado no D.R, 2.ª, n.º 52, através do aviso n.º 6791/2011, de 15 de março.
Após a entrada em vigor do plano procedeu-se à sua primeira alteração, enquadrada na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º, e a correções materiais e retificações, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do RJIGT. As alterações deveram-se a questões de Segurança e Ambiente, Funcionais e Económico-financeira, tendo sido alterados o regulamento e a planta de implantação. Na sequência da alteração por adaptação, procede-se à correção de algumas peças gráficas que acompanham o Plano. A alteração por adaptação e as correções materiais e retificações foram publicadas no D.R, 2.ª, n.º 69, através do aviso n.º 4804/2014, de 8 de abril.
Os elementos do Plano de Pormenor correspondem aos seguintes:
